Como cadastrar uma CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um documento que deve ser emitido e preenchido pelo empregador, visa declarar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto (a serviço da empresa ou no deslocamento residência – trabalho – residência), tal como, uma doença ocupacional. A CAT serve também como uma espécie de indicador que monitora a quantidade de acidentes no Brasil, sendo um importante instrumento para a adoção de medidas que reduzam a ocorrência desses acidentes, tornando o trabalho mais seguro. Antes de sabermos como cadastrar uma CAT é necessário se atentar ao prazo para sua realização, pois a entrega do cadastro fora do prazo legal ensejará em multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição por acidente deixado de comunicar no prazo correto, conforme se observa dos artigos 286 e 336 do Decreto nº3.048/1999. A empresa deverá emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido afastamento das atividades. Contudo, em caso de óbito, a comunicação deverá ser imediata. Na hipótese da empresa não cadastrar a CAT, poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste documento junto ao INSS: O próprio trabalhado acidentado, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública. Ressalte-se, que nessa hipótese continuará incidindo multa à empresa. Vejamos a seguir, 3 (três) formas de como cadastrar uma CAT: Pessoalmente pela agência do INSS, eletronicamente pelo Aplicativo da CAT ou a partir de julho de 2019, pelo eSocial.

Como cadastrar uma CAT pela agência do INSS

Hoje, o registro pessoal em uma agência do INSS é uma exceção. Geralmente, sendo realizado em casos que não for possível o registro de forma online. O cadastro é bem simples de ser realizado, basta preencher o formulário da CAT, disponível tanto na agência do INSS quanto no endereço eletrônico da autarquia (www.inss.gov.br). Além disso, quem preferir realizar o preenchimento do formulário fora da agência do INSS, a própria autarquia disponibiliza em seu sítio eletrônico instruções para o preenchimento correto do formulário.

Como cadastrar uma CAT pelo aplicativo do INSS

Visando uma maior comodidade e agilidade no cadastramento da CAT, foi disponibilizado pelo INSS o Aplicativo da CAT para computadores. Nele é possível o registro da CAT de forma online e sem o deslocamento até agência do INSS, desde que preenchido todos os campos obrigatórios. Porém, caso ocorra algum problema de ordem técnica com o sistema do INSS, é possível gerar por meio do aplicativo um formulário da CAT em branco para preenchimento manual. Basicamente, a vantagem do aplicativo é a praticidade em cadastrar uma CAT sem perder tempo com filas e burocracias.

Como cadastrar uma CAT pelo eSocial

Conforme o cronograma do eSocial, a partir de julho de 2019, a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT deverá ser realizada pelo empregador no eSocial. O eSocial é um projeto criado pelo governo federal em 2014 que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, que serão armazenadas em Ambiente Nacional Virtual, com a finalidade de possibilitar aos órgãos participantes do projeto a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT deverá ser realizada no eSocial através do evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Cabe ressaltar que o eSocial não inova a legislação referente ao assunto aqui tratado, o que há é uma forma diferente das outras duas acima (pessoalmente no INSS ou através do aplicativo) de enviar as informações necessárias no cadastramento da CAT.

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